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Aluguel para TemporadaA locação de casas ou apartamentos para temporada (período de férias) não pode ultrapassar noventa dias; nas locações para temporada, o proprietário pode requerer todos os aluguéis de uma só vez e antecipadamente; faça sempre um contrato por escrito indicando as condições em que se encontra o imóvel e a descrição dos móveis e objetos que fazem parte da residência; peça informações detalhadas sobre a localização, capacidade, acomodações, disponibilidade de garagem, forma de acesso e segurança do imóvel. Informe-se sobre o local de retirada e entrega das chaves solicitando que seja feita vistoria conjunta tanto na entrada como na saída.
Se o imóvel for em condomínio verifique a infra-estrutura disponibilizada (play-ground, piscina, salão de jogos, pistas de corrida etc.) e as regras básicas da convenção e regulamento interno do condomínio. Faça valer seus direitos exigindo que toda a contratação seja documentada e que os valores desembolsados sejam lançados em recibos ou notas fiscais. Em caso de dúvidas, procure um órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Crédito: Embratur
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