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Plano de AssistênciaSe você ainda não sabe, o Brasil é o segundo país no mundo a adotar um Plano de Assistência aos Familiares das Vítimas de Desastre Aéreo. Agora, de acordo com a Portaria 19/DGAC, de 12/01/2000, todas as empresas aéreas que operam no e para o Brasil, em caso de desastre com alguma de suas aeronaves, terão de assistir os familiares dos passageiros que estavam embarcados. Ou seja, elas deverão, entre outras providências, disponibilizar um serviço de 0800 para informações relativas ao acidente, fazer notificação pessoal às famílias das vítimas antes da divulgação (pela imprensa) da lista de passageiros e ainda proporcionar algumas facilidades aos familiares, como transporte para o local do desastre, hospedagem, alimentação, assistência médica e psicológica etc.
Atenção! Sua colaboração é fundamental. Por isso, antes de embarcar em qualquer vôo, preencha o formulário que vem com o cartão de embarque. Apesar de não ser obrigatório, não deixe de fornecer seu nome completo e o de um parente, ou amigo, com telefone para contato.
Não se preocupe! De acordo com a Portaria 18/DGAC, de 12/01/2000, esses dados são confidenciais e não poderão ser usados para quaisquer outros propósitos, pessoais ou comerciais.
Crédito: DAC
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