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Transporte Aéreo

No caso de transporte por avião, as principais companhias aéreas brasileiras cobrem a maior parte dos vôos domésticos.

Ao adquirir seu bilhete, observe atentamente se a data, o horário, a validade, bem como o número do vôo estão corretos; Saiba que a passagem aérea é um contrato que estipula as obrigações e deveres da companhia aérea e do passageiro.


Confirme a sua presença no vôo pelo menos setenta e duas horas antes da data marcada; É sempre bom anotar o nome da pessoa que o atendeu e o código da reserva; Em caso de atraso por mais de quatro horas do embarque, a empresa aérea deverá transferi-lo para outro vôo com o mesmo destino e serviço equivalente, encaminhá-lo a um hotel, com todas as despesas pagas, ou restituir o valor da passagem; Se o atraso lhe trouxer prejuízos financeiros, você tem o direito de ser indenizado, tanto por danos materiais quanto morais, quanto pertinente; Se a companhia aérea vender passagens acima do número de lugares disponíveis no avião (overbooking), impossibilitando o seu embarque, deverá indenizá-lo por danos materiais e morais; Uma vez feito o check in, a empresa aérea torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos.


Antes do embarque, faça a declaração de bens na Polícia Federal e guarde o comprovante; só assim poderá provar o que possuía dentro da bagagem, facilitando o ressarcimento pelo valor real de seus bens; Identifique todas as suas malas, sacolas ou bolsas de mão com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone

Crédito: Embratur

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